A CPI do Cachoeira (Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito, formada por senadores e deputados federais, para investigar os
crimes centrados nas atividades do Carlinhos Cachoeira) terminou sem nenhum
indiciamento! É claro que o Congresso Nacional ficou em último lugar na
pesquisa Ibope de dezembro de 2012 (35 pontos, 19 abaixo do STF – O Estado de
S. Paulo de 24.12.12, p. A4).
Descobriu-se que havia muita areia (suja) para o
caminhãozinho da impotente comissão de investigação: muitos políticos
envolvidos, muitos governadores, ministros, construtoras, incontáveis agentes
do serviço público, juízes etc. Um dos crimes organizados mais potentes de toda
história do país.
A CPI do Cachoeira, no plano legislativo, virou
água, aliás, jorrou água pelos ladrões. Digo no plano legislativo porque todos
os documentos foram encaminhados ao Ministério Público, que deve prosseguir nas
investigações. Para entender o ridículo resultado (legislativo) da CPI é
preciso saber como funciona o crime organizado, especialmente no Brasil.
Este último, afirma Ferrajoli, o mais infame de
todos, porque envolve crimes contra a humanidade, torturas, desaparecimentos
forçados, sequestros, guerra e, sobretudo, corrupção (desvio do dinheiro
público).
O crime organizado, qualquer que seja sua
estruturação, é muito poderoso e, ademais, chega a atentar contra as raízes do
Estado e da Democracia, colocando em risco a possibilidade de uma salutar
convivência social [esse, hoje, seria o caso do México, Honduras, El Salvador e
Guatemala, por exemplo]. Ele afeta o funcionamento normal das nossas sociedades
[a América Central assim como alguns territórios brasileiros vivem diariamente
esse drama], em razão, sobretudo, das suas ligações com as autoridades públicas
bem como com a criminalidade ordinária.
Há sempre uma interação entre o poder privado e o
poder público, em maior ou menos intensidade. O PCC, por exemplo, também se
infiltra no poder público, porém, em níveis mais baixos. Nisso ele se distingue
dos grupos econômicos fortes (Carlinhos Cachoeira, por exemplo), que contam com
raízes profundas no poder público, envolvendo políticos, juízes, fiscais,
policiais etc.
A força desses grupos privados, frente ao poder
público (frente ao Estado, sua estrutura, seus agentes), é centrípeta (vai de
fora para dentro). Mas existe uma diferença entre eles: o primeiro grupo é
primordialmente “paralelo” em relação ao Estado, enquanto o segundo é
“transversal”. O primeiro poderia (teoricamente) existir sem a participação de
agentes do poder público, já o segundo não. O primeiro é tendencialmente
violento, o segundo é eminentemente fraudulento (pilhagem do dinheiro público).
O terceiro setor (do crime organizado) nasce dentro
do poder público e vai buscando laços com o mundo econômico ou privado. Sua
força é centrífuga, tendo como referência o Estado, sua organização, sua
estrutura (ou seja: vai de dentro para fora). Raramente se vale da violência
para alcançar seus objetivos. A fraude (o surrupiamento do dinheiro público) é
da sua essência. Não se trata de um crime organizado nem “paralelo” nem
“transversal”, sim, nasce e cresce dentro do próprio Estado, é eminentemente
“estatal” (produto abjeto do próprio Estado).
De uma maneira mais intensa ou menos intensa, o
crime organizado sempre passa pelo poder público. O Poder Político (Executivo e
Legislativo), desde logo, são os mais vulneráveis. Essa mesclagem do crime
organizado com o poder político é que explica o pouco sucesso das CPIs (ou,
pelo menos, da CPI do Cachoeira), no plano legislativo.
Minha proposta de mudança constitucional é a
seguinte: que toda e qualquer prova, assim que obtida pela CPI, já seja
encaminhada a um membro do Ministério Público, previamente designado pelo
Procurador-geral, que já iria tomando outras providências concretas, inclusive
judiciais, quando o caso, para dar efetividade a tudo quanto é apurado. O
Ministério Público deveria funcionar paralelamente à CPI. Quando terminados os
seus trabalhos, prontamente já haveria acusações formais, desde que existam
elementos probatórios suficientes.
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LUIZ FLÁVIO
GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorlfg.com.br
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