sexta-feira, dezembro 07, 2012

Empresário é preso pelo Ronda Cidadão pela prática de receptação

Biô e o menor de iniciais R.S.R. na Centra de Flagrantes da Policia Civil
Por volta das 08h30min da manhã desta sexta-feira-07, uma viatura do Ronda Cidadão comandada pelo cabo Viana foi acionada via Copom para atender uma ocorrência de furto no cruzamento da Rua C, com à avenida deputado Cândido Oliveira no bairro Planalto Tremembés, que a viatura chegou ao local e a vítima estava com o acusado detido, um adolescente de 17 anos, com as iniciais R.S.R.

O menor confessou que teria furtado nessa madrugada ferramentas de uma construção localizada a avenida deputado Cândido Oliveira, nº 253 - no Planalto Tremembés, e vendeu a um sujeito conhecido por 'Biô, dono de uma bar nas proximidades, pela importância de 10 reais.

Os militares foram até o local e Biô confessou que tinha recebido os objetos por conta de uma dívida que tinha com o menor. Os acusados foram  conduzidos a central de flagrantes, sendo que Biô foi identificado por Benedito de Lima Pereira, residente à avenida deputado Cândido Oliveira nº 295- bairro Planalto Tremembés.

Ele foi autuado pelo delegado plantonista Emerson Jean de Almeida Melo - em flagrante delito pela prática de crime previsto no CPB - Artigo 180 - por receptação. Biô foi posto em liberdade depois que pagou uma fiança de R$ 311 reais.

É preciso que saibamos o que é “receptação”, um crime previsto em nosso Código Penal, no artigo 180:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: A Pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Edição do Jornal da Parnaíba | por Jr. Catita/Portal do Catita
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