quarta-feira, setembro 19, 2012

Ficha Limpa pega Nato Sobrinho, candidato a prefeito de Caxingo

Nato Sobrinho, pego na Lei Ficha Limpa
Nato Sobrinho com quase a metade das intenções de votos em Caxingó não poderá ser candidato a prefeito por conta de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral que baseado na Lei Ficha Limpa lhe cassou o direito de disputar uma cadeira na prefeitura daquele município.

A Lei Ficha Limpa retirou da disputa eleitoral mais um candidato a prefeito. Dessa vez foi na cidade de Caxingó, região Norte do Estado do Piauí. A coligação Honestidade e Trabalho (PRB/PT/PTB), encabeçada pelo ex-prefeito Nato Sobrinho (PT), candidato à prefeitura de Caxingó que tinha uma intenção de voto de 48,33% na última pesquisa BrVox, já procura por um novo nome para prefeito.

Por 5 votos a favor e 1 contra, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI) confirmou a decisão monocrática do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Carlos Marcello Sales Campos, que indeferiu a candidatura de Raimundo Nonato Sobrinho, que é candidato a prefeito de Caxingó.

Na primeira impugnação foi alegada a inelegibilidade do recorrente, por ter tido suas contas julgadas irregulares pelo TCE, no dia 24 de março de 2011, referente ao exercício de 2008, quando este era prefeito da mencionada municipalidade.

Na segunda impugnação, também foi suscitada a inelegibilidade do recorrente, dessa vez em função do recorrente ter sido condenado pelo TSE, pela prática de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, tendo essa decisão, que transitou em julgado em 01 de fevereiro de 2008, implicado na cassação do mandato do impugnado, ora recorrente, com a realização de novas eleições.

De acordo com a Ficha Limpa, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da eleição.”

Para o procurador Regional Eleitoral, Keslton Pinheiro Lages, as falhas apontadas nas contas rejeitadas pelo TCE são insanáveis e configuram flagrante ato de improbidade administrativa, o que é constatável com a documentação constante dos autos e afastam qualquer possibilidade de deferimento do pedido de registro de candidatura de Raimundo Nonato Sobrinho ao cargo de prefeito do município de Caxingó/PI.

O candidato do PT de Caxingó segue com o registro da candidatura indeferido. Mas ainda cabe recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Arimatea Carvalho para o Jornal da Parnaíba
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