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| Nato Sobrinho, pego na Lei Ficha Limpa |
Nato Sobrinho com quase a metade das intenções de votos em Caxingó não poderá ser candidato a prefeito por conta de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral que baseado na Lei Ficha Limpa lhe cassou o direito de disputar uma cadeira na prefeitura daquele município.
A Lei Ficha Limpa retirou da disputa eleitoral mais
um candidato a prefeito. Dessa vez foi na cidade de Caxingó, região Norte do
Estado do Piauí. A coligação Honestidade e Trabalho (PRB/PT/PTB), encabeçada
pelo ex-prefeito Nato Sobrinho (PT), candidato à prefeitura de Caxingó que tinha uma intenção de voto de 48,33% na última pesquisa BrVox, já
procura por um novo nome para prefeito.
Por 5 votos a favor e 1 contra, o Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí (TER-PI) confirmou a decisão monocrática do juiz da 33ª Zona
Eleitoral, Carlos Marcello Sales Campos, que indeferiu a candidatura de
Raimundo Nonato Sobrinho, que é candidato a prefeito de Caxingó.
Na primeira impugnação foi alegada a
inelegibilidade do recorrente, por ter tido suas contas julgadas irregulares
pelo TCE, no dia 24 de março de 2011, referente ao exercício de 2008, quando
este era prefeito da mencionada municipalidade.
Na segunda impugnação, também foi suscitada a
inelegibilidade do recorrente, dessa vez em função do recorrente ter sido
condenado pelo TSE, pela prática de conduta vedada e captação ilícita de
sufrágio, tendo essa decisão, que transitou em julgado em 01 de fevereiro de
2008, implicado na cassação do mandato do impugnado, ora recorrente, com a
realização de novas eleições.
De acordo com a Ficha Limpa, “os que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado
da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de
sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou
por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem
cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da
eleição.”
Para o procurador Regional Eleitoral, Keslton
Pinheiro Lages, as falhas apontadas nas contas rejeitadas pelo TCE são
insanáveis e configuram flagrante ato de improbidade administrativa, o que é
constatável com a documentação constante dos autos e afastam qualquer
possibilidade de deferimento do pedido de registro de candidatura de Raimundo
Nonato Sobrinho ao cargo de prefeito do município de Caxingó/PI.
O candidato do PT de Caxingó segue com o registro
da candidatura indeferido. Mas ainda cabe recurso no TSE (Tribunal Superior
Eleitoral).
Arimatea Carvalho para o Jornal da Parnaíba
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