| Fórum Desembargador Salmon Lustosa em Parnaíba |
Foi publicado no Diário
Oficial do Estado do Piauí, em 05 de julho de 2012, a modificação do §1º do
artigo 43 da Lei de Organização Judiciária, relativamente às competências da 1ª
e da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
Assim, compete à 1ª Vara Criminal da Comarca de
Parnaíba O "processo e julgamento dos feitos relativos ao Tribunal do Júri,
às execuções penais, às causas decorrentes de violência doméstica e familiar
contra a mulher, e os habeas corpus relativos às infrações penais de sua
competência, e à 2ª Vara Criminal, dos feitos relativos a entorpecentes, atos
infracionais praticados por adolescentes, cumprimento de precatórias e os
habeas corpus relativos às infrações penais de sua competência".
Edição: Jornal da Parnaíba | Fonte: Diário
oficial do Estado do Piauí
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