sábado, junho 30, 2012

Paulo Lages aparece na lista de “fichas-sujas” do Tribunal de Conta do Estado

Dr.Paulo Lages Gonçalves
O médico Paulo Lages Gonçalves aparece na lista dos “fichas-sujas” do Tribunal de Contas do Estado do Piauí(TCE/PI), divulgada nesta sexta-feira(29). O nome dele está no relatório da Primeira Câmara do TCE com contas irregulares da Secretaria Estadual de Saúde no exercício de 2001. O Ministério Público Federal já havia pedido a suspensão dos direitos políticos do ex-secretário por cinco anos, em outro processo relativo à aplicação de verbas federais.
Por aparecer no relatório do TCE nesta sexta-feira, Paulo Lages fica de fato impedido de concorrer às eleições deste ano.

O filho dele, também médico e ex-vereador de Parnaíba, Léo Lages (PMDB), vem sendo citado nas rodas políticas como o possível companheiro de chapa de Mão Santa nas eleições deste ano. O ex-secretário de Saúde, Paulo Lages, aparece numa lista com mais de sete mil nomes de pessoas inelegíveis por terem contas irregulares, segundo o TCE.

Clique aqui e veja as listas de inelégíveis do TCE/PI. O nome de Paulo Lages aparece no Relatório da 1ª Câmara.

No final do último mês de maio Paulo Lages Gonçalves foi notícia em todo o Estado pelo fato do Ministério Público Federa ter conseguido a condenação dele à devolução de recursos financeiros devido a irregularidades na execução do convênio nºs 117/97 e 45/97, firmados entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. Segundo o MPF, o convênio tinha o objetivo de monitorar doenças entéricas no Estado do Piauí, mas segundo a corte de contas os recursos foram desviados para a compra de passagens aéreas e ficou comprovado que dos equipamentos que seriam comprados com o mesmo dinheiro, apenas 38,03% foram de fato adquiridos.

O juiz federal substituto Adrian Soares Amorim de Freitas, da Subseção Judiciária de Parnaíba, condenou o ex-gestor ao ressarcimento à Funasa aos respectivos fatos geradores, acrescidos de correção monetária e juros legais; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, após o trânsito em julgado da sentença; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil a ser revertido em favor do fundo de que cogita o art. 13 da LACP e ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado no valor de R$ 3 mil, também a ser revertido em favor do fundo. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Jornal da Parnaíba | Fonte: acesse24horas

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