sábado, outubro 15, 2011

Pescadores de camarão cadastrados tem direito ao seguro-defeso


Com a proibição da captura, beneficiamento, comercialização e industrialização das espécies camarão rosa, branco e sete barbas estabelecida pela instrução normativa (nº 9) do Ministério do Meio Ambiente para pescadores profissionais cadastrados no Ministério da Pesca há mais de um ano estes podem solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o pagamento do seguro-defeso enquanto a proibição da pesca estiver em vigor.

O benefício é de um salário mínimo, pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego no período em que a pesca é proibida por causa da reprodução das espécies. O descumprimento do defeso é considerado crime ambiental e prevê multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil reais e os responsáveis devem responder processo criminal instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Jornal da Parnaíba

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