Com a proibição da captura, beneficiamento,
comercialização e industrialização das espécies camarão rosa, branco e sete barbas
estabelecida pela instrução normativa (nº 9) do Ministério do Meio Ambiente para
pescadores profissionais cadastrados no Ministério da Pesca há mais de um ano estes
podem solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o pagamento do
seguro-defeso enquanto a proibição da pesca estiver em vigor.
O benefício é de um salário mínimo, pago pelo
Ministério do Trabalho e Emprego no período em que a pesca é proibida por causa
da reprodução das espécies. O descumprimento do defeso é considerado crime
ambiental e prevê multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil reais e os
responsáveis devem responder processo criminal instaurado pelo Ministério
Público Federal (MPF).
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Jornal da Parnaíba
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