sábado, outubro 15, 2011

Camarão de cultivo deverá suprir necessidades durante defesso


Como já é do conhecimento da população piauiense começou neste sábado, 15 de outubro, e vai até o dia 15 de fevereiro do ano que vem o período de defeso do camarão na área que vai da fronteira da Guiana Francesa com o Brasil até à divisa dos Estados do Piauí e Ceará na barra do Rio Timonha.

O Piauí tem hoje 35.345 pescadores registrados no Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA). Pela instrução normativa (nº 9) do Ministério do Meio Ambiente, fica proibida a captura, beneficiamento, comercialização e industrialização das espécies camarão rosa, branco e sete barbas. De acordo com o superintendente regional do MPA no Piauí, Marcus Vinícius Freitas,  apesar da proibição, o período de defeso não deve causar impactos negativos à economia piauiense. "Não chega a representar prejuízos. O período de defeso é respeitado todo ano e, nessa época, a comercialização é compensada com o camarão de cultivo, que é aquele criado em cativeiro", explicou Marcos Vinícius Freitas.


Boa parte do camarão de cultivo comercializado no estado vem de produção própria, principalmente na região do litoral piauiense. A produção local, segundo o MPA ainda é incipiente para abastecer o mercado. Mesmo assim, Freitas não acredita em grande alta dos preços. "Não chega a ser um aumento de grande impacto, principalmente para o consumidor", afirmou. A proibição da pesca também não chega a retirar totalmente o camarão da região do mercado. Quem tem camarão estocado pode continuar comercializando, desde que apresente a procedência, certificando que a captura foi anterior ao dia 15. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que estocarem o crustáceo devem procurar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela fiscalização, para apresentar a relação detalhada do estoque. O Escritório Regional do Ibama em Parnaíba funciona na Rua Merval Veras, nº 80 no Bairro do Carmo

O Ibama reserva esse tempo para proteger os camarões jovens e em fase de desova. Neste período fica proibida a captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do marisco. Mas pescadores profissionais cadastrados no Ministério da Pesca há mais de um ano podem solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o pagamento do seguro-defeso enquanto a proibição da pesca estiver em vigor. O benefício é de um salário mínimo, pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego no período em que a pesca é proibida por causa da reprodução das espécies. O descumprimento do defeso é considerado crime ambiental e prevê multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil reais e os responsáveis devem responder processo criminal instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Jornal da Parnaíba

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