Como já é do conhecimento da população piauiense começou
neste sábado, 15 de outubro, e vai até o dia 15 de fevereiro do ano que vem o
período de defeso do camarão na área que vai da fronteira da Guiana Francesa
com o Brasil até à divisa dos Estados do Piauí e Ceará na barra do Rio Timonha.
O Piauí tem hoje 35.345 pescadores registrados no
Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA). Pela instrução normativa (nº 9) do
Ministério do Meio Ambiente, fica proibida a captura, beneficiamento,
comercialização e industrialização das espécies camarão rosa, branco e sete
barbas. De acordo com o superintendente regional do MPA no Piauí, Marcus
Vinícius Freitas, apesar da proibição, o período de defeso não deve
causar impactos negativos à economia piauiense. "Não chega a representar
prejuízos. O período de defeso é respeitado todo ano e, nessa época, a
comercialização é compensada com o camarão de cultivo, que é aquele criado em
cativeiro", explicou Marcos Vinícius Freitas.
Boa parte do camarão de cultivo comercializado no estado
vem de produção própria, principalmente na região do litoral piauiense. A
produção local, segundo o MPA ainda é incipiente para abastecer o mercado.
Mesmo assim, Freitas não acredita em grande alta dos preços. "Não chega a
ser um aumento de grande impacto, principalmente para o consumidor",
afirmou. A proibição da pesca também não chega a retirar totalmente o camarão
da região do mercado. Quem tem camarão estocado pode continuar comercializando,
desde que apresente a procedência, certificando que a captura foi anterior ao
dia 15. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que estocarem o crustáceo devem
procurar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), responsável pela fiscalização, para apresentar a relação
detalhada do estoque. O Escritório Regional do Ibama em Parnaíba funciona
na Rua Merval Veras, nº 80 no Bairro do Carmo
O Ibama reserva esse tempo para proteger os
camarões jovens e em fase de desova. Neste período fica proibida a captura,
conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do marisco.
Mas pescadores profissionais cadastrados no Ministério da Pesca há mais de um
ano podem solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o pagamento do
seguro-defeso enquanto a proibição da pesca estiver em vigor. O benefício é de
um salário mínimo, pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego no período em que a pesca é
proibida por causa da reprodução das espécies. O descumprimento do defeso é
considerado crime ambiental e prevê multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil
reais e os responsáveis devem responder processo criminal instaurado pelo
Ministério Público Federal (MPF).
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Jornal da Parnaíba
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