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Ex-coronel José Viriato Correia Lima |
Pedido foi rejeitado no Superior Tribunal Federal nesta
sexta-feira. Correia Lima foi condenado a 47 anos de prisão. O ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí, José
Viriato Correia Lima, teve pedido de liberdade negado nesta sexta-feira (16)
pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, última
instância da Justiça brasileira. A defesa recorria para que o acusado de
comandar o crime organizado no Estado recorresse em liberdade da pena de 47
anos de prisão no "Caso dos Queimados", a qual foi condenado em
fevereiro deste ano e motivo da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara do
Tribunal Popular do Júri de Teresina.
Em 1998, Hélio Araújo Silva e Einaldo Liberal Xavier Júnior
foram sequestrados, amarrados e queimados vivos na localidade Taboca do Pau
Ferrado. Correia Lima foi condenado como responsável pelo crime e teve prisão
decretada após requerimento do Ministério Público. Ele cumpre essa e outras
penas na penitenciária mista de Parnaíba.
O texto da decisão da 1ª Vara diz que "Ficou
evidenciada a vontade do réu de matar as vítimas. Aliás, percebe-se,
consultando-se os autos, que houve um total desprezo pelas vidas delas. O réu
não é primário, tem condenações por outros crimes. A sua conduta social não é
recomendável, exatamente pela forma de agir. Tem personalidade voltada para o
cometimento de delitos. (...) O modus operandi dos crimes – com total
desprezo pela vida de seu semelhante – revela acentuada periculosidade e, em
liberdade, é uma ameaça à ordem pública".
A defesa do ex-coronel recorreu ao Tribunal de Justiça do
Piauí. O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar indeferiu o pedido de
liminar. Depois, o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça. Em abril, o
ministro Gilson Dipp manteve a decisão local.
O pedido de habeas corpus chegou ao STF. Os advogados Wendel
Oliveira e Helder Lustosa impetraram a ação alegando que “o juízo de primeira
instância não utilizou-se de qualquer (sic) argumentos fático jurídico para
decretação de uma medida tão extrema de constrição cautelar”, e, ainda, que
“todos os elementos levados pelo MM Juiz ao decreto mostram-se neutros e
desprovido de amparo legal” e que “a liberdade do paciente, em suma, não
causará nenhum risco à sociedade, à ordem pública ou à instrução processual,
visto que a mesma já se finalizou e o mesmo respondeu em liberdade toda a
instrução procedimental e somente agora decorre de sentença condenatória
recorrível teve sua prisão cautelar decretada”.
Cármen Lúcia Rocha utilizou súmula do STF que veda o
conhecimento de habeas corpus nos casos em que pedido com a mesma intenção já
tenha sido negado por algum tribunal superior, como o STJ. “O que se
requereu no STJ ainda não se exauriu nem em seu exame nem em sua conclusão. A
jurisdição ali pedida está pendente de julgamento”, registrou a ministra
relatora. Segundo ela, o TJ-PI ainda deve se pronunciar sobre a primeira
liminar negada.
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Jornal da Parnaíba | Com informações do STF e Cidade Verde
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