A Universidade Federal do Piauí está retirando da denominação dos prédios, salas e outros recintos de seus campi, os nomes de pessoas vivas, conforme o que disciplina o Artigo 1º da Lei 6.454/77. A recomendação foi feita pelo procurador Alexandre Assunção e Silva, do Ministério Público Federal, em reunião com a reitoria no último dia 03 de agosto, com base em uma representação da ADUFPI (Associação de Docentes da Universidade Federal do Piauí).
A reitoria esclarece que os nomes foram escolhidos pela comunidade acadêmica como forma de homenagear pessoas que têm um trabalho reconhecido pela instituição, sem que houvesse, em nenhum dos casos, outro interesse. Ainda assim, o reitor Luiz de Sousa Santos Junior, acatando a orientação do MPF, já realizou uma reunião com os diretores dos campi e centros para comunicar a recomendação e dar um prazo para que fosse feito um levantamento a fim de cumprir o objeto do processo.
A representação feita pela ADUFPI cita a Farmácia Escola Graça Citó, localizada no Espaço Rosa dos Ventos, no Campus Ministro Petrônio Portella, e a recomendação do MPF é para que a UFPI exclua o nome "Graça Citó" de placas, letreiros e referências relacionadas à Farmácia Escola. No entanto, o MPF também recomenda que todos os imóveis constantes do patrimônio da UFPI, cujo nome homenageia pessoa viva, devam seguir os parâmetros da recomendação. A denominação "Campus Ministro Reis Veloso", em Parnaíba, por exemplo, não poderá ser mais utilizada.
"Nós vamos cumprir. Trata-se de uma lei e nós, que trabalhamos com seriedade e compromisso, devemos fazer jus à orientação do Ministério Público Federal", disse o reitor Luiz de Sousa Santos Junior (foto acima).
Veja aqui o Ato da Reitoria sobre o assunto.
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Jornal da Parnaíba
6 comentários:
Sugiro que a Câmara Municipal de Parnaíba conceda um título de persona non grata ao presidente da ADUFPI (Associação de Docentes da Universidade Federal do Piauí) pelo feito conseguido na justiça.
Apenas o título de "persona non grata" é pouco. Os docentes de Parnaíba não deveriam mais votar neste presidente nas próximas eleições da Adufipi, pois certamente ele vai querer se reeleger ou indicar um do seu grupo.
O nome do presidente da Adufpi (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí)é Mário Ângelo. Este homem deveria pelo menos se retratar junto aos parnaibanos pelo seu capricho de exigir a retirada do nome do ex-ministro João Paulo dos Reis Velloso do Campus da UFPI em Parnaíba.
ESTA É A LEI. POsterior à nomeação do campus de Ministro Reis Velloso. Portanto o Reitor está retroagindo para prejudicar.
................
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977.
Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1977;156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ministério Público não é Justiça. Recomendação não é ordem.
Estão é querendo sair do foco da questão. O problema não é o nome do Campus MRV. O foco deve ser MAIS E MELHORES investimentos naquela unidade.
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