quinta-feira, junho 02, 2011

SEFAZ alerta proprietários de postos de combustíveis sobre o prazo para a implantação do SOFTWARE PAF-ECF

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) reuniu os representantes dos postos de combustíveis para fazer uma alerta quanto à obrigatoriedade da implantação do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), cujo prazo encerrou no dia 01 de maio de 2011.

Esse programa é necessário para evitar que as empresas adulterem equipamentos emissores de cupom fiscal, usando software de gerenciamento da automação comercial não credenciados, para emitir cupons fiscais fraudulentos, evitando, dessa forma, que a Receita Estadual faça o cruzamento das informações, o que favorece a sonegação de ICMS. “O objetivo dessa reunião foi comunicar essa obrigatoriedade, antes de realizarmos as operações de fiscalização nos postos de combustíveis. A Sefaz quer continuar mantendo um bom relacionamento com todos os contribuintes, antes de aplicar qualquer tipo de penalização”, afirma o coordenador do Grupo Operacional de Fiscalização de Combustível, da Unidade de Fiscalização da Sefaz-Pi/UNIFIS, Otávio Leart.


Segundo o presidente do Sindicato dos Revendedores de Petróleo do Estado do Piauí, Robert Athayde de Moraes Mendes, a reunião foi muito útil. “Agora vamos divulgar essas informações para os nossos associados, para eles tenham conhecimento e se adequem a essas normas”, ressalta Robert Mendes.
Ele também afirma que cerca de 80% dos postos fiscais de Teresina já implantaram o sistema atualizado do PAF-ECF, sendo que o problema maior é no interior. “Mas vamos mandar um comunicado para que esses postos do interior também façam essa adequação”, afirma Robert.

A Sefaz também realizou, nessa quarta (01-06), outra reunião para discutir o assunto com os representantes das empresas credenciadas para vender e instalar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), alertando que o prazo limite para os contribuintes usuários do ECF instalarem esse software para implementação do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) encerrou no 01 de maio de 2011, conforme normatização do artigo 1.610 do Decreto estadual 13.500/08.

O PAF-ECF é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte do usuário do ECF, desenvolvido com observância dos quesitos previstos no Ato Cotepe ICMS 06/08 e analisado e certificado nos termos do Convênio ICMS 06/08.

Portanto, essa adequação é uma exigência nacional e não apenas da Sefaz-Pi, visa, além de estabelecer uma padronização, oferecer mais segurança para que não ocorram crimes de sonegação fiscal, como ‘caixa 2’, controle paralelo e emissão de documentos fiscais inidôneos. Os representantes das empresas que cometem esse tipo de crime tributário podem ser alvo de uma ação criminal, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.


Informatizando seu posto dentro do PAF-ECF
(86)9437-5162

Publicação: Jornal da Parnaíba
Fonte: SEFAZ

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