segunda-feira, junho 06, 2011

Maioria dos menores infratores do Piauí são brancos, diz CNJ


No Piauí, o Centro Educacional Masculino (CEM), abriga 64 menores infratores. A maioria dos menores infratores do Piauí são brancos, diz CNJ.

Um levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela o perfil dos 28.467 menores infratores com processos ativos que cumprem atualmente medidas socioeducativas no Brasil. No Piauí, são 91 menores infratores, sendo a maioria do sexo masculino e da cor branca, conforme o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (CNCA).


De acordo com os dados do CNJ, 4.546 são internos em estabelecimentos educacionais, 1.656 cumprem internação provisória e 8.676 estão em liberdade assistida em todo o país. Mais de 90% dos jovens (25.802) que cumprem medidas educativas são do sexo masculino, contra 2.665 do sexo feminino. Sabe-se que os jovens de cor branca são 4.967 e os negros, 2.101. Os pardos totalizam 7.774 e os indígenas, 47. A cor dos adolescentes não foi informada em 13.483 dos casos.

O CNCA foi criado em fevereiro de 2009 e é atualizado por juízes das varas da infância e juventude. Antes, não havia em funcionamento nenhum sistema com informações unificadas. Desde que o sistema foi criado, 86.696 adolescentes foram cadastrados. O total de processos chega a 112.673, levando-se em consideração que um mesmo jovem pode ter cometido mais de um ato infracional. Atualmente, existem 80.490 processos ativos e 4.796 foram extintos porque o menor cumpriu a medida estabelecida. Outros 900 deixaram de existir porque foram prescritos.

Segundo a lei, o tempo máximo de internação para um menor é de três anos. Há cada seis meses, há uma reavaliação da medida sócio-educativa estabelecida ao jovem. No Piauí, o Centro Educacional Masculino (CEM), abriga 64 menores infratores. Lá, o tempo máximo de permanência é de três anos. Já n Centro de Internação Provisória de Teresina (CEIP) possui 27 dos jovens que estão no local em caráter "preventivo", pois o Centro só garante o abrigo do menor por um prazo de 45 dias.

Publicação: Jornal da Parnaíba
Por Mayara Bastos/O Dia

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