Segundo o autor, é inconstitucional a Lei piauiense nº 6.041/2010, que tributa as compras pela internet. Ao tributar mercadorias e bens oriundos de outras unidades da federação, a lei piauiense, indubitavelmente, afronta o texto constitucional.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí de 30 de dezembro de 2010, Lei nº 6.041/2010 que "Dispõe sobre hipótese de incidência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS".
Leia AQUI a matéria completa publicada na UOL - Jus Navigandi, de autoria de Rodrigo Melo Mesquita.
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Fonte: Jornal da Parnaíba
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