quinta-feira, dezembro 23, 2010

MP manda prefeitura de Ilha Grande pagar salários atrasados

Em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o Município de Ilha Grande, o Juiz de Direito da 4ª Vara, Dr. Carlos Eugênio Macedo de Santiago, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, ordenou que a Prefeita de Ilha Grande do Piauí, Joana d’Arc pague, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os salários atrasados dos servidores do município que estavam atrasados desde o mês de agosto de 2010, sob pena de multa diária em desfavor de sua pessoa física no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com limite de trinta dias, que será revertido em favor do fundo que trata o artigo. 13 da lei nº 7347/85.

Edição: Jornal da Parnaíba
Com informações do Agora Parnaíba e Região

Um comentário:

Valter Luiz disse...

A principal obrigação de um prefeito de uma cidade do porte de Ilha Grande é pagar o funcinalismo. Quando este não cumpre isso é porque esse prefeito não existe.