sexta-feira, novembro 26, 2010

STF arquiva processo contra o senador Mão Santa


Mão Santa e Ciro Nogueira

O senador foi acusado e promover carreatas em Teresina e Parnaíba nas eleições de 2006.

O Supremo Tribunal Federal - STF - arquivou processo contra o senador Francisco de Assis Moraes Souza, o Mão Santa (PSC), que incluía também o deputado federal e senador eleito em 2010 Ciro Nogueira Filho (PP). A denúncia do Ministério Público Federal acusava os dois de promoverem carreatas pelas ruas de Teresina e Parnaíba no dia 1º de outubro de 2006, passando por seções eleitorais dos dois municípios. O caso foi arquivado.

A denúncia caracterizou os fatos como crime praticado no dia das eleições, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso I da Lei Eleitoral (9.504/97). Chegou a ser proposta aos acusados a substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, mas “foi rechaçada pelos dois parlamentares”, citou a ministra Ellen Gracie, relatora do processo. Na época, Mão Santa era filiado ao PMDB.

A manifestação quanto à prescrição da pretensão punitiva foi feita pelo próprio Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento do processo.

Ao analisar o tipo penal supostamente violado pelos parlamentares, a ministra Ellen Gracie observou que “a pena máxima cominada ao crime é de um ano de detenção, de modo que se opera em quatro anos a prescrição, nos moldes do art. 109, inciso V, do Código Penal”.

Contudo, a relatora ressaltou que da data da carreata até sua decisão se passaram os quatro anos previstos na legislação. Por essa razão a ministra concluiu que não havendo a incidência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, “é de rigor o reconhecimento judicial do fenômeno da prescrição, razão pela qual determino o arquivamento do presente inquérito, com esteio no comando normativo insculpido no art. 107, inciso IV, do Código Penal”.

Edição: Jornal da Parnaíba
Fonte: STF

Nenhum comentário: