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Camisas com propagando do candidato a governador Wilson Martins |
A distribuição das camisetas configura propaganda eleitoral irregular, sendo considerada captação ilícita de sufrágio, gasto ilícito de campanha e abuso de poder econômico. Segundo o advogado da coligação “Por um Piauí Novo”, Charlles Max, foram fotografadas pessoas utilizando camisas que possuem o nome e número do candidato a reeleição. “Dezenas de camisas constando ‘Wilson governador 40’ e o símbolo utilizado na campanha de 2010, que é um dáblio com uma seta foram registradas em Teresina. Também é vista a expressão mais mudança, identificadora do candidato a governador”, disse o advogado.
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A lei eleitoral proibe a distribuição de brindes-camisetas |
A coligação requereu junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, sob o número 197504.2010.618.0000, a liminar que abstém o candidato Wilson Martins de distribuir as camisetas sob pena de multa diária e cassação de mandato. “A distribuição de brindes-camisetas é considerada gasto irregular de campanha, pois a legislação veda este tipo de material de campanha eleitoral. E tem mais: os tribunais e a melhor doutrina já assentam que tal ação configura captação ilícita de sufrágio, a chamada compra de votos”, ressaltou o advogado.
Edição: Jornal da Parnaíba
Fonte: ai5piauí
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