
“Quem tiver dívida junto à Prefeitura a oportunidade de quitar é essa. Esse PROBEN dá as pessoas físicas ou jurídicas condições de quitação de pagamentos de IPTU, ITBI, ISS e de taxas”, diz o Procurador da Fazenda do Município, Miguel Bezerra.
O benefício fiscal é válido para pagamentos a vista ou parcelado definido de forma que, “pagando o débito à vista, o contribuinte terá 100% de desconto sobre a multa, 95% de desconto sobre os juros de mora além de 50% de desconto de multas decorrentes de obrigações acessórias. Já em caso de pagamento parcelado, a multa terá desconto de 60% e os juros de 55%, ficando 30% de desconto sobre multas decorrentes de obrigações acessórias”, informa o fiscal de rendas Diógenes Dias de Farias, responsável pela Gerência de Fiscalização.
A quantidade de parcelas tem variação regulada por uma tabela que estabelece 05 parcelas para valores a partir de R$ 97,02 (noventa e sete reais e dois centavos) a 60 parcelas para valores acima de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
A Lei dispõe meios para permitir ao contribuinte uma adesão eficiente e uma liberação mais rápida dos encargos da dívida.
Fonte: Secom
Por Helder Souza
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