O Supremo Tribunal Federal, suspendeu, liminarmente, em Ação Direta de Inconstiucionalidade, o artigo 12 da Resolução nº 04/2006, de 30 de março de 2006. O artigo estabelece obrigatoriedade de opção pelos atuais titulares de registro imobiliário. A Resolução criou dois novos cartórios de registro de imóveis e dois de títulos e documentos em Teresina e um de notas gerais e títulos e documentos em Parnaíba.Baseado na suspensão do artigo 12, o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, pretende incluir os referidos cartórios, criados pela Resolução, no concurso para provimento dos cargos de titular dos cartórios vagos do Estado, ainda este ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário