CNH
vencida desde 19 de fevereiro 2020 poderão trafegar normalmente por tempo
indeterminado até que acabe a pandemia do coronavírus e o Detran reabra para
renovação.
A
Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) determinou conforme
a portaria N°086/2020 de 20 de março, e
seguindo a deliberação Contran N°085, e o decreto N°18.901 divulgado pelo Governo do Estado do
Piauí, a suspensão quanto ao atendimento na sede, Ciretrans e postos de
atendimentos do órgão durante o período de pandemia decorrente do Coronavírus
(Covid-19).
Entre
as principais medidas está a suspensão dos atendimentos presenciais do órgão ao
usuário até ulterior deliberação a partir de 20 de março de 2020, bem como da
abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); da avaliação de
candidatos pela Junta Médica Especial; das atividades das Bancas Examinadoras
de avaliação de condutores; da avaliação médica e psicológica; das aulas
teóricas e práticas ministradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs)
credenciados, entre outras determinações.
1ª Ciretran de Parnaíba (Foto: Darklise Albuquerque |
A
deliberação Contran N°085, publicada nesta sexta-feira (20), prevê a ampliação
e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos de trânsito, com o
objetivo de evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito (SNT), e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços
referentes ao trânsito.
Ampliando
para 18 (dezoito) meses, o prazo para que o processo de habilitação do
candidato permaneça ativo no Detran-PI, inclusive, os processos administrativos
em trâmite.
Estabelecendo
também a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para apresentação de
defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão
do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e, ainda, do
prazo para identificação do condutor infrator, inclusive, nos processos
administrativos em trâmite.
Com
relação à fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos
para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da
expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência
de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020 e
também os prazos relativos ao registro e licenciamento de novos veículos, desde
que não expirados.
O
Contran também interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para que o
condutor possa dirigir veículo com validade na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19 de fevereiro 2020.
Da
redação do Jornal da Parnaíba
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