sábado, abril 18, 2020

Justiça proíbe carreata pela reabertura do comércio em Parnaíba

A decisão foi proferida pelo juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4º Vara Cível da Comarca de Parnaíba em atendimento a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
Juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4º Vara Cível da Comarca de Parnaíba
O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, proibiu a realização da carreata em defesa da reabertura do comércio no município de Parnaíba, marcada para a tarde deste sábado (18). O magistrado deferiu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.


Na decisão, proferida neste sábado, o juiz determinou a proibição de qualquer evento que promova aglomeração de pessoas no município enquanto o decreto de calamidade pública imposto pelo Governo do Estado por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) estiver em vigor.
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O magistrado também vetou qualquer “forma publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprir ao Decreto Estadual”.

Ainda na decisão, Heliomar Rios Ferreira determina que sejam identificados os responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que os mesmos possam ser responsabilizados, considerando os tipos penais previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

O magistrado notificou o comando da Guarda Municipal de Parnaíba, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal para o cumprimento da decisão da Justiça.

Por: Natanael Souza/O Dia | Jornal da Parnaíba

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