O
recurso foi relatado pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes. Os autos de
infração são de 2014.
A
1ª Câmara de Direito Público do TJ-PI deu provimento a recurso de apelação da
Clínica Médica São Lucas, anulando os autos de infração da Prefeitura de
Parnaíba e garantindo o recolhimento fixo a anualdo tributo de ISSQN.
O
recurso foi relatado pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, em análise à
sentença da 4ª Vara Cível de Parnaíba, que, originalmente, julgou improcedente
a ação anulatória em que fora pleiteada a aplicação da tributação das
sociedades uniprofissionais.
Segundo
o advogado Apoena Machado, a “tese jurídica que defendemos para a Clínica
suscita a aplicação do tratamento tributário das sociedades uniprofissionais,
cujo art. 9º, § 3º, do Decreto-lei 406/68, assegura a tributação fixa
e anual, ao invés da cobrança de ISSQN ser realizada de acordo com o valor
das notas fiscais emitidas pela sociedade”.
A
ação de nulidade foi proposta após a lavratura dos autos de infração ns.
20/2014 e 21/2014, em que a Prefeitura de Parnaíba fundamentou que o Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN deveria ter sido recolhido de forma
percentual, levando-se em consideração o valor do faturamento constante na nota
fiscal.
Para
a Prefeitura de Parnaíba, a Clínica Médica São Lucas não era composta apenas
por sócios da carreira médica, e, assim, se caracterizava como uma Sociedade
Empresária, e, não, uma Sociedade Uniprofissional.
Na
sentença, o juiz Carlos Eugênio Macêdo de Santiago, da 4ª Vara da Comarca de
Parnaíba, compreendeu, no seu entendimento, que “ ... os aludidos sócios não
exercem a mesma atividade. Tal realidade, por si só, afasta da referida
sociedade o benefício do recolhimento do ISS (tributação), na modalidade fixa,
e firma como modelo correto a tributação na modalidade variável (faturamento).”
Já
para o desembargador Fernando Carvalho Mendes, relator do recurso de apelação
no Tribunal de Justiça do Piauí, deve ser assegurado à clínica o direito à
aplicação da tributação diferenciada das sociedades uniprofissionais, ao
entendimento de que “ ... no caso, em que pese haver estipulado no contrato
profissões diferentes dos sócios, médico e empresária, trata-se de mero
agrupamento de profissionais independentes, com responsabilidade pessoal e
exclusiva pelo serviço prestado, em um mesmo ambiente de trabalho, o que torna
possível a tributação do ISS na forma fixa e anual”.
O
julgamento tem aplicação em diversas sociedades de profissionais, como médicos,
advogados, contadores e todos aqueles que, conjuntamente, prestam serviços
especializados, com ou sem auxílio de equipamentos, e “consolida um resultado
igualmente favorável de outra Clínica Médica de Parnaíba, de Serviço de Atenção
Psicosocial, julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJPI, na Apelação
Cível 2011.0001.001039-8”, destacou o advogado Apoena Machado.
Por Vanderson
de Paulo/MN | Edição: Jornal da parnaíba
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