Foi
constatado, em diversas fiscalizações, o não cumprimento de lei municipal que
dispõe sobre as condições adequadas e tempo de espera para atendimento.
O
Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por
meio do Promotor de Justiça Cristiano Farias Peixoto, titular da
2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, ajuizou Ação Civil Pública contra o
Banco Bradesco S/A de Parnaíba. Foi constatado, em diversas fiscalizações, o
não cumprimento de lei municipal que dispõe sobre as condições adequadas e
tempo de espera para atendimento.
Segundo
a lei n° 1.941/03, o tempo razoável para atendimento é de até 30 minutos em
dias normais e até 45 minutos nos dias de pagamento do pessoal, dia de
vencimento de contas de concessionárias, de tributos, e em véspera ou após
feriados prolongados.
Segundo
o MPPI, em diversas fiscalizações realizadas nas instituições bancárias com
agência em Parnaíba em Parnaíba, a única que não resolveu o problema quanto ao
tempo de atendimento foi o Banco Bradesco.
"Já
foram lavrados três autos de infração, tanto pelo PROCON Municipal como pelo
PROCON Estadual, relacionados ao descumprimento da Lei Municipal n° 1.941/03. O
ingresso na via judicial é consequência da recusa da empresa a colaborar na
execução de tentativas extrajudiciais de adequação da conduta do banco à norma
de proteção do consumidor", diz nota do Ministério.
Em
síntese, foi requerido, em antecipação de tutela, que o Bradesco coloque à
disposição de seus usuários pessoal suficiente e necessário no setor de caixas
para assegurar o cumprimento da lei municipal, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 2.000,00 a cada descumprimento; em tutela definitiva, a
confirmação da medida anterior e a condenação por danos morais coletivos, sendo
o sugerido o valor de R$ 500.000,00 a título de indenização.
Da redação do Jornal da Parnaíba
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