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Volante do Parnahyba, Marcos Gasolina pode ser punido no STJD por suposta agressão na Copa do Brasil (Foto: Wenner Tito) |
Clube e jogador serão julgados pela 3ª Comissão Disciplinar. O processo de número 007/2018 inclui Gasolina no Artigo 254 e o clube no 213, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A denúncia partiu após o relato do árbitro da partida, André Luiz de Freitas Castro, que descreveu na súmula do jogo o arremesso de objetos feito pela torcida do Parnahyba em direção ao trio de arbitragem no fim do duelo. Veja a saída do árbitro no vídeo acima. De acordo com um trecho do Artigo 213 do CBJD, o clube pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil ou perda do mando de campo - uma a 10 partidas.
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O Parnahyba jogou com o Coxa em Teresina justamente por conta de uma punição, também fruto de indisciplina da torcida na Copa do Brasil, em 2016, quando o TUbarão recebeu a Portuguesa no estádio Verdinho.
No caso de Gasolina, a entrada do meia no adversário e que resultou em sua expulsão pode ser considerada agressão porque o CBJD deixa claro que a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário, deve ser julgada pela entidade máxima do futebol. O jogador pode ser punido com a suspensão de uma a seis partidas.
O Auditor e presidente da 3ª Comissão Disciplinar será responsável pelo julgamento do clube e jogador.
ENTENDA O JULGAMENTO
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STJD julga Parnahyba e Marcos Gasolina (Foto: Reprodução/STJD) |
Parnahyba: responde pelo Artigo 213, inciso III do CBJD.
Possível pena: multado em até R$ 100 mil e perda de mando de campo.
Possível pena: multado em até R$ 100 mil e perda de mando de campo.
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