O acusado pegou 16 anos de reclusão em regime
fechado. De forma simbólica e significativa foi realizado o primeiro júri
popular pelo crime de feminicídio na Comarca de Parnaíba.
Câmeras de segurança flagraram Márcio de Oliveira Pereira levando a vítima na garupa da bicicleta no dia do crime |
O júri aconteceu na última quinta-feira 14, onde o
réu Márcio de Oliveira Pereira de 28 anos foi condenado a 16 anos de prisão
pelo assassinato de uma Garota de Programa, identificada por Maria da Paixão Neves
de Almeida, 45 anos, crime este cometido na noite do dia 10 de setembro de
2015. O corpo da vítima foi encontrado dois dias após o crime sem roupa e com
marcas de agressões pelo corpo, em um terreno próximo a um conjunto residencial
em construção no bairro Dirceu Arcoverde.
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Corpo de Maria da Paixão Neves de Almeida sendo recolhido do matagal onde foi encontrada dois dias depois de ser assassinada por Márcio de Oliveira Pereira |
O júri popular entendeu que Márcio deve responder
pelo crime de homicídio tetra-qualificado. As acusações feitas pelo júri foram:
motivo torpe, questão de gênero (feminicídio), e ocultação de cadáver.
O julgamento inédito e considerado histórico para a
Juíza de Direito Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos “Nos sentimos
bem em ter feito em tempo recorde, um júri muito bonito onde tivemos uma aula
de feminicídio, tanto pelo Dr. Ari como pelo defensor. Parnaíba hoje em termo
de violência doméstica vem se destacando” afirmou a juíza.
Maria da Paixão Neves de Almeida, 45 anos, encontrada morta em matagal |
Para o promotor de Justiça Ari Martins, “todo
trabalho começa com a Polícia Militar que em Parnaíba tem um grupamento
especifico de proteção às mulheres vitimas de violência doméstica que é o
GAECIM, depois passa pela investigação da Polícia Civil, investigação que nesse
caso foi julgado nessa última quinta-feira e cominou com o julgamento no
tribunal de júri desse réu pelo crime de feminicídio,” Finaliza o promotor.
A juíza Ivani de Vasconcelos condenou o réu Márcio
de Oliveira Pereira em 16 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em
regime fechado. Márcio foi o primeiro réu na Comarca de Parnaíba a ser
enquadrado no crime de feminicídio, após a alteração do artigo 121 do Código
Penal, que prevê o homicídio qualificado contra a mulher por razão de gênero
como crime hediondo.
Por: Gleitowney Miranda/Blog do Pessoa | Edição:
Jornal da Parnaíba
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