O caso gira em torno da empresa Singular Serviços em Saúde LTDA,
contratada inicialmente por R$ 599.482,68 para locar estrutura odontológica
completa pelo período de quatro meses.
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| Imagem constante na denúncia |
Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Piauí
descreve um amplo conjunto de irregularidades envolvendo o contrato de locação
da estrutura odontológica utilizada como anexo do Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO) de Parnaíba. O documento cita superfaturamento, aditivos
sucessivos sem comprovação de necessidade, execução de obras pela própria
prefeitura dentro do imóvel da empresa contratada, alteração suspeita de
titularidade societária, indícios de simulação, nepotismo indireto, possível
interposição de pessoa “laranja” e suposta participação direta do
prefeito Francisco Emanuel Cunha
de Brito nas negociações.
O caso gira em torno da empresa Singular Serviços em Saúde LTDA, contratada
inicialmente por R$ 599.482,68 para locar estrutura odontológica completa pelo
período de quatro meses. O imóvel, localizado na Avenida Senador Furtado, no
bairro Nova Parnaíba, abriga dez cadeiras odontológicas, compressores, recepção
equipada e ambiente claramente estruturado para atendimentos de alta demanda.
Fotografias constantes na denúncia evidenciam instalações novas, fachada
moderna, energia solar, gerador e área construída estimada em 11 metros por 40,
elevando o valor do metro quadrado.
Apesar desse conjunto físico expressivo, a denúncia sustenta que o
contrato firmado em 2025 apresenta valores incompatíveis com a realidade do
mercado, além de crescimento acelerado sem justificativa técnica. O contrato de
2024 tinha custo mensal de R$ 87 mil. No início de 2025, saltou para R$
149.870,67, sob justificativa de ampliação de horário de funcionamento, das 7h
às 22h, de segunda a sábado. Entretanto, segundo o denunciante, não há
comprovação de atendimentos, equipe técnica, insumos, registros de pacientes
nem sequer regulação correspondente aos horários alegados.
Ainda segundo o documento, o fiscal do contrato não informa
profissionais vinculados, quantidade de pacientes atendidos nem insumos
utilizados, descumprindo obrigações básicas de transparência e de comprovação
de serviços.
Aditivos sucessivos e ausência de planejamento
Entre maio e outubro de 2025, o contrato recebeu uma série de aditivos.
Em 6 de maio, foi prorrogado por mais 90 dias sem licitação e sem comprovação
de uso da carga horária ampliada.
Em 29 de julho, ocorreu novo aditivo, novamente por 90 dias, mas com um detalhe
atípico: a locação do imóvel foi prorrogada por apenas um mês, enquanto a
vigência contratual seguiu por três meses. A denúncia descreve esse ponto como
“juridicamente incongruente”, já que o serviço não poderia funcionar sem
estrutura física.
Dois dias depois, em 31 de julho, outro aditivo foi firmado, estendendo
o contrato até 27 de outubro de 2025.
Alteração societária suspeita e indicação de “laranja”
A situação se tornou mais curiosa quando no dia 21 de outubro de 2025,
a titularidade da Singular Serviços em Saúde LTDA foi transferida para Antônio
Carlos Mesquita da Silva, morador do Conjunto Raul Bacelar, em residência de
padrão popular. Segundo a denúncia, Mesquita, como popularmente conhecido, é
freelancer da TV Meio e não possui capacidade financeira para adquirir empresa
e estrutura de alto valor.
Logo após assumir a titularidade, no dia 24 de outubro, a prefeitura
firmou novo aditivo prorrogando o contrato até 27 de dezembro, agora com
alteração da fonte de pagamento, que deixou de ser recurso próprio e passou a
ser recurso federal (código 600/999/000). A denúncia destaca que, dessa forma,
a continuidade do contrato ficaria garantida mediante verba federal “já
disponível em conta”, segundo o denunciante.