Parentesco: Mão Santa é candidato. O que diz a lei?
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| Convenção em que lançou Francisco de Assis Moraes Souza, o Mão Santa, candidato a governador do estado do Piauí |
Nos últimos dias, partidários e simpatizantes do
ex-governador e ex-senador [Francisco de Assis Moraes Souza] Mão Santa foram tomados por uma informação
surpreendente, de que o parnaibano não poderia concorrer ao Palácio de Karnak
por ser tio do governador Antonio José de Moraes Souza Filho, o Zé Filho. O
parentesco, segundo a informação, deixaria o ex-senador inelegível para 2014.
Não tem consistência a informação. No caso, seria, possivelmente, a inelegibilidade constitucional relativa decorrente de parentesco. As inelegibilidades relativas impedem o cidadão de disputar certos cargos eletivos devido a situações específicas. Vale dizer, o indivíduo fica impedido de participar, como candidato, em determinada eleição por motivo de casamento, parentesco ou afinidade. Chama-se a isso de “inelegibilidade reflexa”.
Não tem consistência a informação. No caso, seria, possivelmente, a inelegibilidade constitucional relativa decorrente de parentesco. As inelegibilidades relativas impedem o cidadão de disputar certos cargos eletivos devido a situações específicas. Vale dizer, o indivíduo fica impedido de participar, como candidato, em determinada eleição por motivo de casamento, parentesco ou afinidade. Chama-se a isso de “inelegibilidade reflexa”.




































