Órgão federal conclui que terminal portuário é incompatível com o zoneamento da APA Delta do Parnaíba e não admite mitigação ambiental
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| Parecer técnico barra Porto de Luís Correia, segundo documento o Porto está ambiental e legalmente irregular |
O documento, de
natureza técnico-normativa, foi elaborado pelos analistas ambientais Adriano
Ricardo Damato Rocha de Souza e Luciana Maria Fernandes Machado e formalizado
no Parecer Técnico – SOALA SEI nº 1/2025, datado de 16 de dezembro de 2025. O
material já foi encaminhado à Coordenação-Geral de Avaliação de Impactos
Ambientais (CGIMP), na sede nacional do ICMBio, responsável pelos próximos
encaminhamentos do processo.
As informações foram
reveladas pelo site O Corre Diário e confirmadas pelo Manchete Nacional.
Procurada, a Companhia Porto Piauí informou que a etapa do Terminal de Uso Privado segue em tramitação regular de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh). Segundo a empresa, os estudos ambientais dessa fase estão disponíveis ao público e eventuais questionamentos devem ser direcionados ao órgão licenciador estadual.
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| ICMBio conclui que o Porto de Luís Correia é incompatível com o zoneamento da APA Delta do Parnaíba. |
O parecer aponta que o projeto portuário foi concebido para uma área inserida integralmente na APA Delta do Parnaíba, atingindo zonas com diferentes graus de restrição ambiental. A principal preocupação dos técnicos recai sobre a Zona de Uso Comunitário (ZUCO), onde se concentram tanto estruturas terrestres do terminal quanto trechos relevantes do canal de acesso marítimo.
De acordo com o
Plano de Manejo da unidade de conservação, a ZUCO é destinada à preservação do
ambiente natural associada ao uso sustentável dos recursos, garantindo
condições para atividades tradicionais como pesca artesanal, extrativismo,
agricultura familiar e turismo de baixo a médio impacto. Para o ICMBio, a
presença de um porto de grande porte rompe diretamente com essa finalidade.
Mudança de uso
considerada irreversível
A avaliação técnica
sustenta que o empreendimento promoveria uma alteração estrutural do
território, substituindo um espaço voltado ao uso comunitário e sustentável por
uma instalação industrial privada, com impactos de escala regional. Esse tipo
de conversão, segundo o parecer, não pode ser corrigido por medidas
compensatórias ou mitigadoras.
As regras do Plano de Manejo citadas pelos analistas permitem apenas intervenções pontuais e diretamente vinculadas às práticas tradicionais. O terminal portuário, porém, pressupõe dragagens de grande extensão, circulação contínua de navios de grande porte, ruído, poluição hídrica e interferências diretas nas rotas da pesca artesanal, além de riscos à navegação de pequenas embarcações.
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Documento do ICMBio aponta conflito direto entre o projeto portuário e a preservação ambiental e social do Delta do Parnaíba.
Entre os impactos mais graves listados no documento está a necessidade de dragagem contínua do canal de acesso, estimada em cerca de 25 quilômetros de extensão e aproximadamente 200 metros de largura. A região, caracterizada por águas rasas e intensa dinâmica sedimentar, exigiria intervenções frequentes para manter a profundidade operacional.
O ICMBio alerta que
essa dragagem permanente provocaria perda irreversível de habitats aquáticos,
com danos severos à fauna bentônica, mortalidade de organismos invertebrados e
degradação de áreas associadas a macrófitas aquáticas. O parecer também
menciona riscos diretos a espécies protegidas, como tartarugas marinhas e
peixes-boi, que utilizam o Delta do Parnaíba como área de alimentação e
deslocamento.
Segundo os técnicos,
o projeto não apresenta qualquer benefício ambiental capaz de compensar os
impactos previstos.
Avaliação integrada
inviabiliza o projeto
Embora partes do
empreendimento também alcancem zonas com regras menos restritivas, como a Zona
de Infraestrutura e a Zona de Produção, o ICMBio ressalta que a análise não
pode ser fragmentada. A presença estrutural do porto na Zona de Uso Comunitário
compromete todo o conjunto do projeto do ponto de vista legal e ambiental.
O parecer destaca
que não é possível legitimar a ocupação de áreas sensíveis com base em
compatibilidades parciais, especialmente diante dos efeitos cumulativos e
sistêmicos associados à operação portuária.
Licença ambiental
descartada
Na conclusão, o
documento é taxativo: o Porto de Luís Correia, conforme proposto, não reúne
condições para obtenção de licença ambiental. A incompatibilidade com o
zoneamento da APA Delta do Parnaíba é apontada como impedimento legal
suficiente, independentemente das conclusões que venham a ser apresentadas em
estudos de impacto ambiental.
Para o ICMBio, o
caso expõe um choque direto entre dois modelos de ocupação do território. De um
lado, a proteção ambiental associada aos modos de vida tradicionais; de outro,
a implantação de uma infraestrutura industrial de grande escala. Ao declarar a
inviabilidade do empreendimento, o órgão federal reafirma o papel das unidades
de conservação como instrumentos legais de defesa do patrimônio ambiental, das
comunidades locais e do interesse público.
Por: José Ribas Netto Fonte: Manchete Nacional




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