Ação aponta desvio reiterado da legislação municipal na escolha de diretores e coordenadores escolares e pede bloqueio de bens do Prefeito Felipe Ribeiro (ainda no PT).
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| MP aciona na Justiça o prefeito de Cajueiro da Praia por nomeações irregulares e pede suspensão imediata dos cargos |
A denúncia teve início após representação do Sindicato dos Funcionários
Públicos Municipais de Cajueiro da Praia, que apontou irregularidades nas
designações de Thaís Rodrigues Damasceno Araújo, Pedro Felipe Silva Lima,
Letícia Ribeiro Alves e Flaviana dos Santos Silva. As investigações indicam que
as nomeações violaram diretamente a legislação municipal, que exige vínculo
efetivo com o magistério para o exercício de cargos de direção, supervisão e
coordenação. A permanência desses servidores em postos sensíveis da educação
gerou desconforto crescente entre professores concursados, muitos relatando
ansiedade e sensação de desvalorização diante do que consideram uma inversão de
critérios técnicos, agravada pela proximidade física entre escolas e a sede
administrativa — em alguns casos, menos de 120 metros — onde as decisões são
tomadas sem transparência.
Mesmo após ser oficialmente alertado sobre a ilegalidade das nomeações,
o prefeito manteve os atos e recusou a celebração de Acordo de Não Persecução
Cível. Para o Ministério Público, essa postura reforça a gravidade do caso. “O
conjunto fático delineado demonstra a manutenção reiterada de atos
administrativos em desconformidade com a legislação municipal de regência, a
despeito da ciência inequívoca da administração, da atuação dos órgãos de
controle e da tentativa frustrada de solução extrajudicial”, afirmou o promotor
Yan Walter, destacando a necessidade de intervenção judicial para proteger o
interesse público e conter danos à estrutura educacional.
O prejuízo inicial ao erário foi estimado em R$ 75.513,00, referentes
aos pagamentos feitos a servidores investidos irregularmente. O MP pediu a
suspensão imediata das nomeações, a proibição de novas designações fora da lei,
a apresentação da lista nominal de todos os ocupantes dos cargos e a aplicação
de multa diária em caso de descumprimento. Também solicitou a indisponibilidade
de bens do prefeito até o limite do dano apurado e a condenação por improbidade
administrativa, com ressarcimento integral e nulidade dos atos.
O caso reacende a discussão sobre critérios técnicos na gestão da educação e expõe o impacto emocional vivido por profissionais que veem suas funções fragilizadas por indicações políticas. A decisão agora está nas mãos do Judiciário, que deverá avaliar a urgência das medidas diante das evidências apresentadas.

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