Tribunal de Contas do Estado determinou que recursos sejam aplicados dentro do prazo legal em ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
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| Com retenção do Fundeb, municípios piauienses recebem R$ 36 milhões na 2ª parcela do FPM de agosto |
A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS),
responsável pelo levantamento técnico, identificou diversas impropriedades nas
contas municipais, entre elas o descumprimento do art. 25, §3º da Lei nº
14.113/2020, que prevê regras específicas para o uso dos valores repassados
pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Conforme o trecho citado no relatório, os "recursos dos Fundos,
inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em
que lhes forem creditados, em ações consideradas de manutenção e de
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no
art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
O parágrafo 3º do mesmo artigo reforça que "até 10% (dez por
cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à
complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do
exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito
adicional". O relatório aponta que essa regra não foi observada pela administração
municipal.
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| Prefeita de Ilha Grande, Marina Brito, terá que aplicar recursos do Fundeb. |
O parecer do Ministério Público de Contas reforçou a necessidade de
adoção de medidas corretivas. A Primeira Câmara Virtual também determinou que
seja realizado acompanhamento contínuo da aplicação dos recursos do FUNDEB,
garantindo que os valores sejam utilizados exclusivamente em ações de
manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica pública, dentro dos
prazos legais. Com a decisão, o município deve ajustar sua execução
orçamentária e financeira, assegurando que o superávit acumulado do fundo seja
empregado de acordo com a legislação federal que rege o FUNDEB.
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Por: André dos Santos |


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