quinta-feira, dezembro 11, 2025

FUNDEB: município do Piauí terá que aplicar "superávit" do fundo após decisão do TCE

Tribunal de Contas do Estado determinou que recursos sejam aplicados dentro do prazo legal em ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o Município de Ilha Grande, no litoral do estado, regularize imediatamente a aplicação do “superávit” do FUNDEB referente ao exercício anterior. A decisão foi tomada no âmbito da análise das contas de governo de 2024, publicado nesta quinta-feira (11) e ocorre após a constatação de que a prefeitura não utilizou os recursos dentro do prazo estabelecido pela legislação.

A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), responsável pelo levantamento técnico, identificou diversas impropriedades nas contas municipais, entre elas o descumprimento do art. 25, §3º da Lei nº 14.113/2020, que prevê regras específicas para o uso dos valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Conforme o trecho citado no relatório, os "recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".

O parágrafo 3º do mesmo artigo reforça que "até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional". O relatório aponta que essa regra não foi observada pela administração municipal.

Prefeita de Ilha Grande, Marina Brito, terá que aplicar recursos do Fundeb.
Diante das falhas identificadas, o Tribunal de Contas, em decisão unânime da 1ª Câmara Virtual, deliberou pela regularização imediata da aplicação do superávit do FUNDEB, determinando que o município cumpra rigorosamente o que estabelece o art. 25, §3º da Lei nº 14.113/2020.

O parecer do Ministério Público de Contas reforçou a necessidade de adoção de medidas corretivas. A Primeira Câmara Virtual também determinou que seja realizado acompanhamento contínuo da aplicação dos recursos do FUNDEB, garantindo que os valores sejam utilizados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica pública, dentro dos prazos legais. Com a decisão, o município deve ajustar sua execução orçamentária e financeira, assegurando que o superávit acumulado do fundo seja empregado de acordo com a legislação federal que rege o FUNDEB.

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Por: André dos Santos | portalodia

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