A denúncia apontava que a contratação se daria por adesão a registro de preço num processo de R$ 9 milhões para iluminação pública do município.
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A denúncia foi apresentada pelo senhor Bruno Souza Santana, afirmando
que o edital da licitação previa contratação de empresa por 12 meses, sem
publicação de valor do contrato, nem planilha de custos por item, e que os
serviços estavam sendo realizados por uma empresa antes da contratação formal.
Além disso, a denúncia apontava que a contratação se daria por adesão a
registro de preço num processo de R$ 9 milhões para iluminação pública do
município.
“Assim, em juízo superficial, entendo que o prazo e o valor contratual
acima mencionados encontram-se dentro dos parâmetros de normalidade para o
objeto a ser licitado. Além disso, verifica-se ainda a observância pelo
município licitante dos demais aspectos legais sobre o procedimento
licitatório, tais como a justificativa, valores de referência, dos critérios de
aceitabilidade das propostas, requisitos de capacidade técnica, obrigações,
mecanismos e procedimentos de fiscalização dos serviços, garantias, dentre
outros”, disse a relatora, conselheira Waltânia Alvarenga.
portalodia


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