Decisão do Tribunal de Justiça do Piauí beneficia consumidores de energia solar, suspendendo a cobrança do imposto sobre excedentes
Voto unânime dos desembargadores
O relator da ação, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, opinou pelo
deferimento da medida cautelar, suspendo, até o julgamento do mérito, os
efeitos da interpretação da Sefaz que autorizava a incidência do ICMS sobre a
energia excedente gerada por unidades consumidoras participantes do sistema de
compensação. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores:
Pedro de Alcântara Macedo, Ricardo Gentil, Fernando Lopes, José Wilson, Agrimar
Rodrigues, João Gabriel Furtado, Maria do Rosário, Lucicleide Belo, Lirton
Nogueira e Antônio Lopes de Oliveira.
Na sessão, o advogado Frederico de Freitas Mendes, que representou os
autores da ação, destacou que o próprio TJ-PI já havia decidido em processos
individuais pela não incidência do ICMS em situações similares, como na
tarifa de energia elétrica. “A Sefaz emitiu parecer mencionando a incidência do
ICMS, mas diversas cortes já se manifestaram nitidamente contra essa cobrança
em casos análogos”, afirmou.
Além disso, liminares individuais têm sido concedidas a consumidores
que questionam a tributação, como o caso atendido pelo desembargador Pedro de
Alcantara da Silva Macêdo, em mandado de segurança impetrado pelo advogado
Cleanto Jales de Carvalho Neto, que obteve suspensão da cobrança desde 13 de
agosto.
Entendimento do Estado
O procurador Maurício Fortes, representando o Estado do Piauí, defendeu
a cobrança como forma de equilibrar a distribuição tarifária entre os
consumidores. Segundo ele, os geradores utilizam a infraestrutura pública de
distribuição de energia sem arcar integralmente com os custos. “O problema
surge quando quase todas as residências, especialmente em áreas como a zona
leste de Teresina, passam a gerar energia própria e não contribuem mais para a
manutenção do sistema, enquanto a concessionária precisa cobrar das demais
pessoas”, explicou.
No âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
recentemente, na ADI 7324, que a Lei 14.385/2022 é constitucional. A norma
autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a regulamentar a
forma como distribuidoras devem ressarcir consumidores por valores pagos
indevidamente. O julgamento, retomado após suspensão em 2023, confirmou que a
lei garante a devolução de valores cobrados indevidamente, mantendo a
regularidade tarifária sem prejudicar as distribuidoras.
Crescente adesão à energia solar
A decisão do TJ-PI ocorre em um contexto de aumento significativo da
geração de energia solar no Piauí. Com cada vez mais residências e
empresas instalando painéis solares, a cobrança do ICMS sobre a energia excedente
passou a ser um tema central na discussão sobre justiça tributária e incentivo
à energia limpa.
Fonte: Portal R10
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