quarta-feira, outubro 08, 2025

TJ-PI suspende cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no Piauí

Decisão do Tribunal de Justiça do Piauí beneficia consumidores de energia solar, suspendendo a cobrança do imposto sobre excedentes

Sustentabilidade e economia - O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu, na manhã desta segunda-feira (6), liminar suspendendo a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente gerada e injetada na rede de distribuição estadual. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOLAR), que questionava a interpretação da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-PI) sobre a legislação vigente.

Voto unânime dos desembargadores

O relator da ação, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, opinou pelo deferimento da medida cautelar, suspendo, até o julgamento do mérito, os efeitos da interpretação da Sefaz que autorizava a incidência do ICMS sobre a energia excedente gerada por unidades consumidoras participantes do sistema de compensação. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores: Pedro de Alcântara Macedo, Ricardo Gentil, Fernando Lopes, José Wilson, Agrimar Rodrigues, João Gabriel Furtado, Maria do Rosário, Lucicleide Belo, Lirton Nogueira e Antônio Lopes de Oliveira.

Argumentos da defesa

Na sessão, o advogado Frederico de Freitas Mendes, que representou os autores da ação, destacou que o próprio TJ-PI já havia decidido em processos individuais pela não incidência do ICMS em situações similares, como na tarifa de energia elétrica. “A Sefaz emitiu parecer mencionando a incidência do ICMS, mas diversas cortes já se manifestaram nitidamente contra essa cobrança em casos análogos”, afirmou.

Além disso, liminares individuais têm sido concedidas a consumidores que questionam a tributação, como o caso atendido pelo desembargador Pedro de Alcantara da Silva Macêdo, em mandado de segurança impetrado pelo advogado Cleanto Jales de Carvalho Neto, que obteve suspensão da cobrança desde 13 de agosto.

Entendimento do Estado

O procurador Maurício Fortes, representando o Estado do Piauí, defendeu a cobrança como forma de equilibrar a distribuição tarifária entre os consumidores. Segundo ele, os geradores utilizam a infraestrutura pública de distribuição de energia sem arcar integralmente com os custos. “O problema surge quando quase todas as residências, especialmente em áreas como a zona leste de Teresina, passam a gerar energia própria e não contribuem mais para a manutenção do sistema, enquanto a concessionária precisa cobrar das demais pessoas”, explicou.

Decisão do STF sobre ressarcimento

No âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente, na ADI 7324, que a Lei 14.385/2022 é constitucional. A norma autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a regulamentar a forma como distribuidoras devem ressarcir consumidores por valores pagos indevidamente. O julgamento, retomado após suspensão em 2023, confirmou que a lei garante a devolução de valores cobrados indevidamente, mantendo a regularidade tarifária sem prejudicar as distribuidoras.

Crescente adesão à energia solar

A decisão do TJ-PI ocorre em um contexto de aumento significativo da geração de energia solar no Piauí. Com cada vez mais residências e empresas instalando painéis solares, a cobrança do ICMS sobre a energia excedente passou a ser um tema central na discussão sobre justiça tributária e incentivo à energia limpa.

Fonte: Portal R10

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