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Delegado Matheus Zanatta |
As chamadas bicicletas motorizadas são veículos adaptados com
motor, muitas vezes construídos de forma artesanal, sem homologação oficial.
Isso significa que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
elas são consideradas veículos não legalizados, e portanto não podem
circular em via pública.
Classificação das bicicletas elétricas
- As que não ultrapassam 350 watts de potência e chegam a até 35 km/h são equiparadas a bicicletas convencionais.
- As que possuem potência de até 4.000 watts e alcançam até 50 km/h são equiparadas a ciclomotores.
O que a lei exige?
Para trafegar legalmente, todo veículo precisa estar:
- Licenciado, registrado e emplacado;
- O condutor deve ter habilitação (categoria A ou ACC);
- O veículo precisa estar em conformidade com a Resolução nº 966/2023 do CONTRAN, que trata da regularização dos veículos artesanais.
O cumprimento dessas regras é essencial para garantir a segurança
dos ciclistas e a harmonia no trânsito.
Quem insiste em usar bicicletas motorizadas ilegais coloca em risco a própria
vida e a de outros.
Veja abaixo o vídeo com delegado Zanatta
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