O procedimento foi aberto pelo promotor de Justiça Jaime Rodrigues D'Alencar, no dia 18 de agosto.
De acordo com o MP, a Lagoa Grande é reconhecida como reserva ecológica
desde 2009, por meio do Decreto Municipal nº 38. Apesar disso, a vistoria
identificou que parte de sua margem foi aterrada sem qualquer autorização ou
fiscalização efetiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O órgão também requisitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que inspecione a área e apresente
relatório detalhado sobre a situação e eventuais providências tomadas.
“O Ministério Público tem o dever de atuar, inclusive de ofício, diante
de fatos que, em tese, constituam lesão a interesses difusos, especialmente no
âmbito da proteção ambiental”, destacou o promotor na portaria.
Por: Carolina Matta | gp1
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