quarta-feira, junho 25, 2025

MP dá prazo de 30 dias para Prefeitura de Parnaíba comprovar melhorias na merenda escolar

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, expediu recomendação ao Prefeito do município, Francisco Emanuel Cunha de Brito, à Presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Parnaíba, Sheila Silveira, e ao Secretário Municipal de Educação, Danilo de Andrade Rêgo, para que adotem medidas no sentido de garantir a oferta regular da alimentação escolar na rede pública de ensino do município. 

A recomendação foi motivada por reclamações realizadas por pais e alunos, matérias divulgadas na mídia, visitações em algumas escolas municipais e dados da Secretaria de Estado da Educação do Piauí.  

Diante das informações, o promotor de Justiça Antenor Filgueiras expediu recomendações para que o Conselho de Alimentação Escolar de Parnaíba, por meio de Sheila Silveira, Presidente do Colegiado, atue no cumprimento de suas atribuições, como acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos, e receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. 

Dentre as recomendações estão ainda a criação de cronograma de visitas a todas as unidades escolares do município, elaboração de um “Plano de Ação Anual” de acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que seja evitada a oferta de “merenda seca”, como bolachas, sucos artificiais e alimentos processados, dando prioridade para alimentos frescos e saudáveis, respeitando a clientela estudantil atendida. 

A inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, em face do prefeito Francisco de Brito, do Secretário Danilo Rêgo e da Presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Parnaíba, Sheila Silveira. Eles terão 30 dias para enviar à Promotoria documentos que comprovem as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.

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