Procurado pelo GP1, o senador Ciro Nogueira afirmou que a decisão judicial será cumprida.
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Senador Ciro Nogueira | |
Na decisão, proferida nesta sexta-feira (17), o magistrado acatou recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), contestando liminar concedida pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única da Comarca de Luís Correia, que havia proíbido o Estado do Piauí de determinar a desocupação do terreno, em posse de Ciro Nogueira e dos empresários Trabulo Júnior e Carlos Alberto Santana.
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Desembargador Vidal de Freitas | |
“Não há qualquer documento que demonstre que a posse adquirida pelos particulares agravados deu-se de forma legítima e regular. O que se tem é um contrato existente entre um particular que cede a posse - não demonstrada, inclusive - a outro particular, que também não demonstra seu real domínio de fato sobre o imóvel. A origem da posse do particular advinda do Poder Público não foi demonstrada”, concluiu o desembargador Vidal de Freitas.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o senador Ciro Nogueira afirmou que a decisão
judicial será cumprida. “Decisão de Justiça se cumpre”, disse.
Por: Thais Guimarãe - gp1
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