domingo, outubro 06, 2024

Juiz não se retrata e mantém decisão que indeferiu registro de candidatura de Kim do Caranguejo

Condenação no TCU - Kim do Caranguejo.

O juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da 91ª Zona Eleitoral, não exerceu juízo de retratação e manteve decisão que indeferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a vice-prefeito de Luís Correia, Kim do Caranguejo. Ele concorre na chapa do candidato a prefeito Rafael Silva (PSD).

A defesa do político havia alegado "como fato novo" a emissão de certidão de trânsito em julgado datada de 20/09/2024 para comprovar a absolvição de Kim do Caranguejo na esfera penal em ação relacionada ao Convênio nº 875/2005.

E, diante disso, sustentou que tal absolvição afasta a inelegibilidade decretada com base na rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme previsto no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, cabendo neste caso o acolhimento do pedido de retratação.

O magistrado destacou, entretanto, que de acordo com "o entendimento consolidado, a repercussão de uma sentença penal nas demais esferas (civil e administrativa) só ocorre em situações de absolvição pela inexistência do fato ou negativa de autoria, conforme pacificado em precedentes do Supremo Tribunal Federal".

Isso se explica porque há "independência das esferas penal, civil e administrativa". Portanto, reforçou o magistrado, "somente em casos de absolvição criminal por inexistência material do fato ou negativa de autoria é que se admite a repercussão direta nas demais instâncias".

"No caso concreto, a sentença penal (ID 122979008) que absolveu Francisco Araújo Galeno se fundamentou na falta de provas suficientes para condenação, não havendo declaração expressa de inexistência do fato ou negativa de autoria. A própria decisão penal reconhece que os fatos ocorreram, mas concluiu que não havia elementos probatórios mínimos que sustentassem a condenação. Portanto, não há como estender os efeitos dessa absolvição para afastar a responsabilidade em outras esferas, uma vez que a absolvição foi por insuficiência de provas e não por inexistência de fato", traz a nova decisão judicial.

"A independência entre as instâncias deve ser respeitada, especialmente quandoa decisão administrativa (do Tribunal de Contas da União) sobre a rejeição de contas ainda é válida e eficaz", pontuou.

Kim do Caranguejo teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, em primeira instância, com base em decisão colegiada do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregulares as contas relativas a convênio firmado entre Luís Correia e a FUNASA, quando o atual candidato a vice-prefeito era gestor do município.

Caberá a Kim do Caranguejo recorrer ao TRE-PI.

Por: Rômulo Rocha | 180graus.com

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