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Prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro | Foto: Redes sociais |
Segundo o relatório, a irregularidade envolve a nomeação de um novo controlador interno, desrespeitando o mandato fixo de três anos estabelecido pela Emenda Constitucional Estadual nº 38/2012 e a Instrução Normativa TCE-PI nº 005/2017, que garantem a autonomia e independência necessárias ao exercício do cargo de controlador-geral.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, pela procedência da denúncia e
determinou:
Procedência da denúncia: Confirmou o descumprimento do Acórdão TCE-PI
nº 128/2022-SPL, que exigia a anulação da portaria de nomeação de Francisco
Marmorici de Brito Filho e a recondução de Nilo Bruno da Cruz Oliveira ao cargo
de controlador-geral, conforme o mandato de três anos.
Aplicação de multa: Foi aplicada uma multa de 5.000 UFR-PI, cerca
de R$ 22.600,00, ao prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro, com base na Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Piauí, Lei Estadual nº 5.888/2009.
Fixação de prazo: Foi concedido um prazo de 10 dias úteis para que
o prefeito comprove a recondução de Nilo Bruno da Cruz Oliveira ao cargo de
controlador-geral. O descumprimento dessa decisão acarretará nova aplicação de
multa.
Fonte: 180graus.com
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