O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Parnaíba, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública movida
contra a prefeitura do município para a implementação do Protocolo para
Resolução de Conflitos Internos a ser seguido pela Casa de Acolhimento
Infantojuvenil de Parnaíba.
A decisão foi favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de
Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante que, diante do comportamento
indisciplinado e descomedido das crianças e adolescentes acolhidas na Casa de
Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba (CAIP), requereu que todos os integrantes
da Casa discutissem a construção de um protocolo de atenção e cuidados diários
e periódicos no sentido de identificar a ocorrência de violações de direitos e
cometimentos de atos infracionais dentro do espaço.
A Sentença foi proferida na terça-feira (10) pelo Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível da comarca de Parnaíba, Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa. O
magistrado julgou procedente o pedido do Órgão Ministerial, resolvendo o mérito
(art. 487, I, do CPC), para ratificar o Protocolo para Resolução de Conflitos
Internos da CAIP, o qual, segundo ele, deverá ser de observância obrigatória
por todos os acolhidos, autoridades e servidores públicos do executivo
municipal afetos ao serviço de acolhimento institucional.
Consta na decisão que a implementação do Protocolo apresentado nos
autos deve se realizar por meio de publicação formal de ato administrativo que
atenda às exigências da publicidade e transparência, no prazo de vinte dias,
promovendo a divulgação necessária aos administrados e, ainda, vinculando os agentes
administrativos incumbidos de tais atribuições, de forma que fiquem cientes da
obrigatoriedade do cumprimento do ato elaborado e a ser aplicado internamente
na CAIP.
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