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Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro |
Em decisão publicada em 2 de setembro de 2024, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação ajuizada contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que havia indeferido o pedido de acesso a autos de uma investigação criminal. A defesa do prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro e de Marcus Vinícius Cavalcante Pinheiro alegava violação à Súmula Vinculante 14, que garante ao defensor o direito de acesso a elementos já documentados em procedimentos investigatórios.
A reclamação se baseava no argumento de que as diligências pendentes no
caso não justificariam a negativa de acesso, uma vez que mais de 45 dias haviam
se passado desde a determinação de busca e apreensão. A defesa sustentava que o
bloqueio ao acesso aos autos violava o contraditório e a ampla defesa.
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Ministro Flávio Dino |
A decisão foi fundamentada em parecer do Ministério Público, que
reforçou a necessidade de preservar a integridade das investigações,
especialmente em casos de busca e apreensão sigilosos. O ministro destacou
ainda que a reclamação não pode ser usada como substituto de recurso ordinário,
sendo inaplicável como forma de acelerar o trâmite processual.
O caso envolve a investigação de crimes contra a administração pública,
como desvios de recursos e fraudes em licitações, praticados no
município de Cajueiro da Praia (PI), durante as gestões de 2021 a 2023. A
investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO), com base em provas obtidas a partir da extração de dados de
dispositivos eletrônicos apreendidos em operações anteriores.
A investigação teve objetivo de apurar desvios de recursos públicos
destinados ao serviço de iluminação pública do município de Cajueiro da Praia,
por meio das seguintes condutas criminosas: fraude à licitação, peculato,
desvio, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização
criminosa.
Entre os alvos estão o prefeito municipal e familiares, agentes
públicos, 04 (quatro) empresas e seus
sócios-proprietários.
Até o momento, a investigação aponta a existência de uma estrutura
criminosa composta por políticos, agentes públicos, empresários e suas
respectivas empresas, os quais atuam em conjunto com o fim de desviar recursos
públicos do município de Cajueiro da Praia e posteriormente submetê-los à
lavagem de dinheiro.
Por: Cristina | portalr10.com
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