Pedido de impugnação da candidatura foi julgado procedente pelo juiz Antônio Fábio Fonseca.
Francisco Araújo Galeno, conhecido como Kim do Caranguejo |
O processo contra Kim do Caranguejo foi movido com base no fato de que
ele não prestou contas de recursos públicos provenientes de convênios firmados
com o Governo Federal para o município, durante sua gestão como prefeito. A
falta de prestação de contas implicou em sua inclusão na lista de gestores com
contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), resultando
na sua inaptidão para concorrer em cargos eletivos.
Com a decisão, Rafael Silva tem um prazo de 10 dias para indicar um
novo nome para ocupar o cargo de vice-prefeito em sua chapa. Caso Kim do
Caranguejo deseje continuar tentando reverter a decisão, ele ainda pode
recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), mas sua situação
jurídica permanece delicada, com poucas chances de reverter o cenário.
Essa decisão marca um episódio significativo na política local de Luís
Correia, destacando a importância da transparência e da prestação de contas
para gestores públicos, além de reforçar a aplicação rigorosa da Lei da Ficha
Limpa no estado do Piauí.
Por: Illan Herman \ jornalpiaui.com
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