O Projeto limita a circulação de animais de pequeno porte, ou seja, aqueles de até 10Kg.
Deputada Gracinha Mão Santa durante sessão plenária na Assembleia
Segundo o projeto, são considerados animais de pequeno porte aqueles que possuam até 10 quilos e eles não poderão ser levados nos transportes coletivos nos dias úteis em horário de pico. Eles também poderão entrar em shoppings, lojas e centros comerciais.
“Entendemos hoje, como sociedade, que os animais são seres vivos que
como todos os outros merecem respeito e carinho, desempenhando um papel de
verdadeiros amigos aos humanos. Não apenas no sentido de estar presente, mas,
principalmente, quando o animal acaba sendo um companheiro que auxilia seu dono
e dignifica a vida deste, como exemplo dos cães-guia”, explica a parlamentar.
Ainda segundo o texto aprovado, os estabelecimentos que desrespeitarem
a legislação poderão ser punidos, com advertências e multas que podem chegar a
até R$ 8 mil em caso de reincidência.
Caberá ao Poder Executivo do Estado e dos Municípios, através dos
órgãos de proteção competentes, fiscalizar, autuar e aplicar as sanções
estipuladas no ortigo antecedente, visando o fiel cumprimento do presente Lei.
Portal: portalodia
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