A decisão do juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara de Buriti dos Lopes, foi dada no dia 26 de julho.
Norberto Rabelo Araújo |
Conforme o órgão ministerial, no dia 14 de maio de 2024, o denunciado com consciência e vontade, injuriou Lucas da Silva Morais, ofendendo-lhe a dignidade em razão de sua orientação sexual. O caso ocorreu na Unidade Escolar Lívio Ribeiro dos Santos, na Avenida Teresinha de Jesus Marques Rabelo, em Bom Princípio do Piauí.
O magistrado decidiu receber a denúncia “visto que, as circunstâncias
fáticas descritas na peça inaugural cumprem os requisitos básicos e elementares
de sua admissibilidade previstos no art. 41, do CPP”.
Foi determinada então a citação do réu para responder à acusação por
escrito, oportunidade em que deverá arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, além de oferecer documentos e justificações,
especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas.
Lucas da Silva Moraes, prefeito de Bom Princípio do Piauí
Relembre o caso
O ex-candidato a vereador de Bom Princípio do Piauí, Norberto Rabelo
Araújo, foi preso no dia 14 de maio, acusado do crime de homofobia contra o
prefeito do município, Lucas Moraes (PT). Segundo o próprio gestor e
testemunhas que estavam presentes no momento do fato, ele chamou Lucas de
“viadinho” e “viado Lucrécia”.
Conforme o Boletim de Ocorrência obtido pelo GP1, a Polícia Militar de Bom Princípio foi acionada após uma denúncia de que o prefeito Lucas Moraes estava sendo ameaçado. No local, o prefeito indicou uma pessoa de nome Norberto como sendo o autor da injúria, informando que ele estava proferindo falas homofóbicas contra ele, como "viado Lucrecia".
O fato aconteceu na Unidade Escolar Lívio Ribeiro dos Santos, onde
estava sendo realizada uma fiscalização por membros do Tribunal de Contas do
Estado do Piauí (TCE-PI).
Norberto Rabelo foi então preso e encaminhado para a Central de
Flagrantes de Parnaíba. O delegado Antonio Herbster Pereira Santos também
solicitou a decretação de sua prisão preventiva.
No dia 4 de junho, o juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da Central
Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba – revogou a prisão preventiva de
Norberto Rabelo Araújo.
O magistrado revogou a prisão aplicando as seguintes medidas
cautelares: proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 dias sem prévia
autorização judicial; proibição de mudar de endereço sem prévia autorização
judicial; comparecimento a todos os atos processuais; e proibição de
aproximação da vítima a uma distância mínima de 100 metros e de difundir fatos
correspondentes a seu nome por qualquer meio de comunicação.
Por: Wanessa Gommes | GP1
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