O município terá quatro meses para cumprir a decisão judicial
Segundo a decisão, o município
terá 4 meses para cumprir essa medida. Nesse mesmo prazo, deverá dar a
destinação ambientalmente correta aos resíduos urbanos e de saúde. A gestão
pode optar por uma solução individual ou consorciada.
Em 3 meses, Parnaíba deverá elaborar o Plano
de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde
funciona/funcionava o lixão, e apresentá-lo ao órgão ambiental competente para
aprovação. Após a aprovação, foi fixado o prazo de 90 dias para o município
iniciar o projeto de recuperação ambiental.
Na decisão, a magistrada explica
que, o município de Buriti dos Lopes, por exemplo, já encerrou as atividades de
um lixão e iniciou o processo de destinação ambientalmente correta dos resíduos
sólidos. Assim, de acordo com a representante do Judiciário, não há
justificativa para que um município com maior porte, como Parnaíba, continue a
descumprir à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Fonte: Portal A10+
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