A lei nº 8.360/2024 é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas) e institui o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao Domicílio.
Gracinha Mão Santa |
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.360/2024
que institui o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao Domicílio. A
legislação foi publicada no dia 24 de abril no Diário Oficial do Piauí.
Consta na lei, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa
(Progressistas), que as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos terão o
direito de receber imunização no próprio domicílio.
Segundo o art. 2º, pelo menos cinco tipos de vacinas podem ser
aplicadas dentro do programa: I - vacina contra a gripe (influenza); II -
vacina contra a pneumonia (pneumococo); III - vacina contra difteria e tétano
(dupla adulto); IV - vacinas tornadas obrigatórias eventualmente, por força de
lei; V - doses de reforço, inclusive de outros tipos de vacina, quando for o
caso.
A solicitação deve ser feita pelo próprio idoso, familiares ou
terceiros por eles responsáveis no centro de saúde localizado na área em que
residir.
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