Deputada Gracinha Mão Santa (PP) |
“Propomos o presente projeto de indicativo de lei tendo em vista o
impacto social que a norma representará, principalmente para aqueles que têm
familiares autistas e dependem diariamente de veículos para os deslocamentos
aos longos e exaustivos tratamentos para minimizar os efeitos do transtorno”,
justifica a parlamentar.
Gracinha Mão Santa explica que a redação antiga do artigo 5º da lei
4.548/1992 não incluía pessoas autistas e, a partir da nova escrita, eles estão
inseridos. “A nova redação do dispositivo vai mais além e disciplina integralmente
a matéria, sendo específica na concessão da isenção do IPVA àqueles que
necessitam de um veículo para seu transporte ou para o transporte dos
familiares que tenham alguma necessidade especial”, diz.
Como se trata de um Indicativo de Projeto de Lei, ele segue para a análise do Governo do Estado, que decide se apresenta a proposta à Alepi como um projeto de lei. Caso retorne à Casa legislativa, a matéria deverá tramitar como uma nova proposição.
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