A restrição garante a preservação da espécie na época mais vulnerável do seu ciclo de vida, quando se reproduzem.
Venda de caranguejo-uçá na avenida Pinheiro Machado em Parnaíba - (José Wilson / Jornal da Parnaíba) |
A partir desta segunda-feira (11), está proibida a captura, transporte,
venda e consumo do caranguejo-uçá, quando acontece o início da terceira fase do
período de defeso. De acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recurso Naturais (Sema), a medida prossegue até 16 de março, e comerciantes e
consumidores devem ficar atentos.
A restrição garante a preservação da espécie na época mais vulnerável
do seu ciclo de vida, quando se reproduzem. A pesca predatória compromete a sua
perpetuação e pode levar até mesmo à sua extinção.
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Durante este período, a compra está condicionada à apresentação pelos
comerciantes de uma declaração de estoque. O documento atesta a origem do caranguejo,
verificando se foi capturado fora do período de defeso.
Violar essa regulamentação constitui crime ambiental e deve ser
reportado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), à unidade de Polícia Ambiental e à Sema.
As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação,
beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só
poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques
de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso. A
declaração pode ser acessada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções,
respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008,
sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material
encontrado.
Por: imirante | Edição: Jornal da Parnaíba
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