O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai.
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Ministério da Previdência Social de Parnaíba - PI |
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias,
pensões por morte e benefícios por incapacidade.
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Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida
até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para
a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do
segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do
benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no
balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do
banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do
reconhecimento facial.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de
beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
Fonte: Agência Brasil | Edição: Jornal da Parnaíba
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