A lei, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa, entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação. A fiscalização será feita mediante regulamentação pelo Poder Executivo.
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Deputada estadual Gracinha Mão Santa |
O governador Rafael Fonteles sancionou lei que torna obrigatória a
divulgação de alerta contra o racismo em eventos esportivos no Piauí. Publicada
no Diário Oficial do Estado, nessa segunda-feira (28), a lei 8.130 determina
que no alerta devem ser informadas as penas previstas para o crime, devendo ser
reproduzido em telão ou sistema de alto-falantes.
Os eventos esportivos obrigados a emitirem o alerta são aqueles
oficiais, isto é, organizados pelas entidades integrantes do Sistema Nacional
do Desporto, conforme definidas no art. 13 da lei nº 9.615, de 24 de março de
1998.
Na hipótese do não cumprimento desta lei, a organização do evento
esportivo estará sujeita à multa em valor equivalente a 1.000 Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Piauí -UFR-PI, devendo ser dobrada em caso de
reincidência.
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