Nesta sexta-feira (17), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou no Diário Oficial da União (DOU) algumas mudanças nas regras do programa social Bolsa Família, que já havia passado por uma reestruturação no início deste mês.
No dia 2 de março, o presidente
Lula assinou a Medida Provisória de reformulação do programa, que incluiu,
entre outras mudanças, um adicional de R$50 por filhos entre 7 e 18 anos e
outros R$ 50 caso a mãe for gestante.
Entre as alterações, destaca-se a
possibilidade de cancelamento do benefício caso a renda mensal familiar
ultrapasse um limite estipulado. Agora, pela portaria, fica estabelecido o
prazo único de 24 meses e a renda mensal per capita igual ou inferior a meio
salário mínimo. A portaria oficializa ainda o Benefício Primeira Infância, que
paga R$ 150 por crianças de até 6 anos e 364 dias.
Para receber o benefício, a
principal regra é que a família tenha renda mensal per capita de até R$
218, ou seja, que toda a renda gerada pelas pessoas da família, mensalmente,
dividida pelo número de membros, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Além disso, as famílias devem
cumprir as chamadas condicionalidades, que são compromissos nas áreas de saúde
e de educação, como frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e
17 anos, acompanhamento pré-natal para gestantes, acompanhamento nutricional
das crianças até 6 anos, além da manutenção do caderno de vacinação atualizado,
com os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério
da Saúde.
Os pagamentos do Novo Bolsa
Família começam na próxima segunda-feira (20), com depósitos aos beneficiários
com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1. As parcelas poderão
ser disponibilizadas aos beneficiários via conta poupança digital.
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