Segundo nota divulgada à imprensa, a alteração na lei não estabelece a fonte dos recursos, o que “demanda grandes despesas para o hospital”.
O Hospital São Marcos, por meio
da Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida (APCCAA), anunciou
nesta quinta-feira (18), que, sem recursos para pagar o novo piso salarial dos
enfermeiros, estabelecido pela Lei nº
14.434/2022, o hospital pode encerrar suas atividades.
Segundo nota divulgada à
imprensa, a alteração na lei não estabelece a fonte dos recursos, o que
“demanda grandes despesas imediatas para o hospital, pondo em risco o pleno
exercício de suas atividades”. Dessa forma, a direção do hospital afirma que
haveria um acréscimo de despesas, onde não seria possível arcar com os
compromissos, havendo a necessidade de restringir a prestação de serviços de
saúde.
Ainda de acordo com a nota, a
direção está empregando todos os esforços junto ao Poder Público, com o
objetivo de obter fontes de financiamento para cumprir a lei de forma
sustentável. “Caso não haja uma solução para o problema, diante de todo o
cenário apresentado, o hospital terá de encerrar suas atividades".
![]() |
Em atividade há quase 70 anos, o Hospital São Marcos é entidade filantrópica, prestadora de serviços de saúde e único Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) do Piauí.
A direção do hospital destaca que são prestados serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), onde mais de 95% dos casos de câncer dos piauienses são tratados pela unidade de saúde.
Além disso, todos os casos de câncer em crianças e adolescentes que
não têm planos de saúde privados são tratados pelo hospital.
Novo piso salarial
A lei que estabelece o piso
salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras entrou em vigor no último dia 05 de agosto. A Lei nº
14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que
R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço
público federal, estadual ou municipal.
Para técnicos de enfermagem, o
salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os
auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos
enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido.
E que também os
acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
Fonte: Portal o Dia (www.portalodia.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário