EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e
comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e
não sabidos que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita
uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº
0805524-39.2021.8.18.0031, ajuizada por MAURA REJANE DE
ARAUJO MENDES,brasileira, professora, e seu esposo BRUNO
BARCELOS ANNUNZIATA, brasileiro, autônomo, residentes e
domiciliados na Rua Cel. Carlos Alberto Prado Cunha, nº 735, nesta
cidade de Parnaíba-PI, em face de JOSÉ EDILSON PIRES DE
ALBUQUERQUE, de qualificação e domicílio desconhecidos, alegando
que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos,
do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade,o de frente para Rua dos
Rouxinóis, medindo 04 metros de frente por 30 de fundo, no Bairro Reis
Veloso, nesta cidade, nos quarteirões formado pelas Ruas: Cel. Carlos
Alberto Prado da Cunha, João de Deus Coelho, Ozias Correia e Alzira
Guilhermina, com uma área total 120,00m² e perimetro de 68,00m, com
os seguintes limites e confrontações e marcos demarcados em
coordenadas UTM SIRGAS -2000: FRENTE para o Oeste, do ponto P1
ao ponto P2, limitando-se com Rua Cel. Carlos Alberto Prado da Cunha,
medindo 4,00m(quatro metros); LADO ESQUERDO para o Sul, do
ponto P1 ao ponto P4, limitando-se com terreno de José Edilson Pires
de Albuquerque, medindo 30,00m(trinta metros); LADO DIREITO para
o Norte, do ponto P2 ao ponto P3, limitando-se com terreno da
Proprietária Maura Rejane de Araujo Mendes, medindo 30,00m(trinta
metros); FUNDOS para o Leste, do ponto P3 ao ponto P4, limitando-se
com lote 03, medindo 4,00m(quatro metros), ficando CITADOS, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital,
a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente
ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo
contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial. CUMPRA-SE. E, para não alegar
ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital
que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC) afixado em lugar
de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA,
Estado do Piauí, 11 de maio de 2022. Eu, MARIA DO SOCORRO LOPES
DE ASSUNCAO, digitei, subscrevi.
Parnaíba-PI, 11 de maio de 2022.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
Nenhum comentário:
Postar um comentário