sexta-feira, maio 13, 2022

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

           O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... 

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 0805524-39.2021.8.18.0031, ajuizada por MAURA REJANE DE ARAUJO MENDES,brasileira, professora, e seu esposo BRUNO BARCELOS ANNUNZIATA, brasileiro, autônomo, residentes e domiciliados na Rua Cel. Carlos Alberto Prado Cunha, nº 735, nesta cidade de Parnaíba-PI, em face de JOSÉ EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE, de qualificação e domicílio desconhecidos, alegando que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos, do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade,o de frente para Rua dos Rouxinóis, medindo 04 metros de frente por 30 de fundo, no Bairro Reis Veloso, nesta cidade, nos quarteirões formado pelas Ruas: Cel. Carlos Alberto Prado da Cunha, João de Deus Coelho, Ozias Correia e Alzira Guilhermina, com uma área total 120,00m² e perimetro de 68,00m, com os seguintes limites e confrontações e marcos demarcados em coordenadas UTM SIRGAS -2000: FRENTE para o Oeste, do ponto P1 ao ponto P2, limitando-se com Rua Cel. Carlos Alberto Prado da Cunha, medindo 4,00m(quatro metros); LADO ESQUERDO para o Sul, do ponto P1 ao ponto P4, limitando-se com terreno de José Edilson Pires de Albuquerque, medindo 30,00m(trinta metros); LADO DIREITO para o Norte, do ponto P2 ao ponto P3, limitando-se com terreno da Proprietária Maura Rejane de Araujo Mendes, medindo 30,00m(trinta metros); FUNDOS para o Leste, do ponto P3 ao ponto P4, limitando-se com lote 03, medindo 4,00m(quatro metros), ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC) afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 11 de maio de 2022. Eu, MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO, digitei, subscrevi.

                       Parnaíba-PI, 11 de maio de 2022.


                      HELIOMAR RIOS FERREIRA

        Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

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